Ensino de Farmacologia nos
Cursos Técnicos de Enfermagem
Profa. Aparecida Santos Noia1 - Profa. Silvia Regina Secoli2
1Profa. da Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo. Especialista em UTI.
2Profa. do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola de Enfermagem da USP.
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Profa. Aparecida Santos Noia e
Profa. Silvia Regina Secoli (à esq.). |
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INTRODUÇÃO
Os avanços científico-tecnológicos e a facilidade de acesso a informações do mundo globalizado têm exigido dos profissionais da saúde conhecimentos específicos e aprimoramento constante, no intuito de proporcionar excelência na qualidade dos serviços que prestam.
Para enfrentar tais desafios, esses profissionais necessitam de boa formação geral e educação profissional. Aliás, a nova educação preocupa-se em formar um indivíduo com autonomia intelectual, pensamento crítico, iniciativa própria e capacidade de visualização e resolução de problemas, e não meramente um agente executor de tarefas.(1)
O Decreto n. 2208/97, que regulamenta o 2º § do art. 36 e dos arts. 39 a 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Profissional (LDB),(2) que dispõe sobre a educação profissional, estabelece uma organização curricular para a educação de nível técnico, de forma independente e complementar, que pode ser oferecida concomitantemente ao ensino médio ou seqüencial.
Anteriormente, a formação do técnico de enfermagem exigia um curso específico, que integrava a habilitação profissional e o ensino médio. No contexto atual, os cursos de habilitação profissional de técnico de enfermagem podem ser estruturados em módulos ou etapas, permitindo a qualificação profissional de auxiliar de enfermagem e habilitação em técnico de enfermagem(3). Portanto, os cursos de qualificação profissional de auxiliar de enfermagem integram o itinerário de profissionalização de nível técnico, constituindo um módulo do curso com terminalidade. Para obtenção da habilitação de técnico de enfermagem, os módulos do curso podem ser feitos em diferentes instituições, desde que o prazo entre a conclusão do primeiro e do último módulo não exceda cinco anos.(2)
Cabe a cada instituição educacional, orientada pelas diretrizes do Ministério da Educação e Cultura (MEC), utilizando-se dos referenciais curriculares definidos por esse órgão, realizar o planejamento e organização curricular de acordo com as competências específicas da habilitação profissional. A competência profissional diz respeito à capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho.(4)
Conforme a Lei n. 7498/86,(5) que dispõe sobre o exercício da enfermagem, há várias competências relativas ao técnico de enfermagem, dentre as quais se destaca assistir o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave e na prevenção e controle de danos físicos, que possam ser causados aos pacientes durante a assistência à saúde.
Dentre as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem, a administração de medicamentos é uma das mais importantes e de maior responsabilidade, exigindo do profissional conhecimentos técnico-científicos sólidos. Esta atividade não abrange apenas o ato de ministrar a terapêutica medicamentosa, ela é tida como um processo multidisciplinar, incluindo várias fases inter-relacionadas que contemplam a realização da prescrição médica, a interpretação da prescrição, a solicitação, a distribuição, o preparo dos medicamentos e a administração propriamente dita, feita pela equipe de enfermagem. Soma-se a esses aspectos a avaliação da resposta clínica apresentada pelo paciente.(6)
Com o advento de novos medicamentos no mercado farmacêutico, cada vez mais potentes em eficácia terapêutica e toxicidade, a administração tornou-se um processo extremamente complexo, em que os conhecimentos de anatomia, fisiologia e farmacologia são fundamentais para a execução do procedimento com eficiência e segurança. Dessa forma, para assegurar o sucesso da terapêutica, é preciso conhecer a ação dos medicamentos, monitorizar os efeitos indesejados e evitar as interações medicamentosas, entre outros aspectos.(7)
Os técnicos e os auxiliares de enfermagem são os profissionais diretamente envolvidos no preparo e administração de medicamentos que, na prática cotidiana, encontram-se sob a supervisão do enfermeiro.(8) Assim, a despeito desses profissionais possuírem formação curricular que oferece suporte técnico para a realização do procedimento, observa-se que, muitas vezes, o subsídio teórico, especialmente no que se refere à farmacologia, é insuficiente. Portanto, pode-se dizer que a falta de preparo tem sido associada a ocorrências de vários erros, os quais apresentam sérias conseqüências ao profissional, à instituição e ao paciente.
Os erros de medicação podem resultar em prejuízos aos pacientes, que variam do desconforto ligeiro à morbidade grave e, nos casos mais extremos, podem levar à morte. Em relação ao profissional, esses erros são responsáveis por desencadear sentimentos de insegurança, punição, além de ocasionar desprestígio à instituição.(6)
A observação empírica aponta que muitos erros de medicação são decorrentes da deficiência de conhecimento por parte dos profissionais de enfermagem, incluindo aspectos relativos a cálculo de dosagem, técnica de administração, modo de ação, efeitos colaterais e incompatibilidade entre medicamentos. Essas observações são corroboradas por estudos sobre erros de medicação que, além de apontarem esses aspectos, indicam as substituições indevidas de medicamentos e as interpretações incorretas da prescrição médica, como outros fatores de risco responsáveis por essa ocorrência.(8, 9,10-14)
Tendo esses aspectos em vista e considerando-se que parte expressiva das instituições brasileiras de saúde insere o técnico de enfermagem como um dos principais responsáveis pela execução da prescrição medicamentosa, especialmente aquelas destinadas aos pacientes críticos, torna-se fundamental investir na formação desses profissionais. Neste contexto, o presente estudo tem por objetivo delinear o perfil do ensino da disciplina de farmacologia nos cursos de complementação da qualificação profissional de auxiliar de enfermagem, os denominados cursos técnicos de enfermagem - complementação.
MATERIAL E MÉTODO
Trata-se de um estudo descritivo de natureza quantitativa, cuja amostra foi composta de 18 escolas de nível médio de enfermagem do município de São Paulo, que ofereciam o curso de habilitação técnico de enfermagem como complementação para a qualificação de auxiliar de enfermagem.
A coleta de dados foi precedida pela aprovação da pesquisa pelo Comitê de Ética da Santa Casa, e assinatura do termo de consentimento informado. Elaborou-se como instrumento uma ficha constituída de oito questões (quatro abertas e quatro fechadas), que contemplaram aspectos relativos à carga horária total do curso e da disciplina de farmacologia, ao profissional responsável pela disciplina e ao conteúdo ministrado. Estas fichas foram enviadas pelo correio aos diretores ou coordenadores das escolas. Os dados obtidos foram analisados por meio da estatística descritiva.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os responsáveis pelas respostas relativas ao perfil do ensino de farmacologia foram coordenadores de curso (78%), diretores da escola (11%) e enfermeiros envolvidos no ensino da disciplina de farmacologia (11%). O fato de 89% dos respondentes ocuparem cargos administrativos, não diretamente envolvidos no ensino, pode, seguramente, ter velado alguns achados, pois na maioria das vezes o detalhamento da disciplina é realizado pelo professor.
A figura 1 ilustra a carga horária teórica total, mostrando que 33% dos cursos apresentam 563 horas ou mais, e o restante (50%) acusa ministrar a teoria em carga inferior a 563 horas. A carga horária apontada foi relativa aos módulos, que suplementavam a qualificação dos auxiliares para habilitá-los como técnicos de enfermagem. A adequação das cargas horárias não pôde ser analisada à luz da legislação, pois a mesma não é clara quanto ao mínimo necessário para um curso de complementação. De acordo com o Conselho Estadual de Educação (CEE), a formação técnica do profissional de saúde necessita de uma carga horária teórica mínima de 1.200 horas.(4) Isto significa que, somando-se a carga horária da qualificação de auxiliar de enfermagem com a complementação para a habilitação do técnico de enfermagem, deve-se atender ao estabelecido pelo CEE.

Quanto à existência da disciplina de farmacologia, 78% dos cursos responderam que a possuíam e 22%, não. Estes últimos alegaram que o conteúdo de farmacologia foi abordado no módulo de qualificação de auxiliar de enfermagem ou ministrado em outras disciplinas, não havendo necessidade de ser novamente revisto. A importância da ampliação ou da revisão da disciplina de farmacologia para o curso de complementação encontra-se centrada na própria lei do exercício profissional, que delega ao auxiliar atividades de natureza repetitiva, e participação em nível de execução simples em processo terapêutico, na qual não se inclui, por exemplo, administração de medicamentos em unidades de maior complexidade. Assim sendo, os cursos de complementação, sabendo das diferenças nas atribuições profissionais, inclusive legais, deveriam resgatar a disciplina de farmacologia, enfocando aspectos pertinentes à nova função.
No que concerne à estruturação da parte teórica, a figura 2 ilustra que 71% dos cursos utilizaram 30 a 40 horas para ministrar a disciplina de farmacologia. Essa carga horária parece ser pequena para abordar todos os aspectos relativos aos medicamentos. Estudo com egressos de uma escola de nível médio também compartilha dessa opinião, sugerindo como parte da reestruturação do curso a ampliação da carga horária teórica da disciplina de farmacologia,(18) e destacando que o aprendizado foi insatisfatório.(16) No entanto, 86% dos respondentes consideraram suficiente a carga horária ministrada em suas respectivas instituições. Com relação a esse achado, é importante relembrar que parte expressiva (89%) dos respondentes pertencia a cargos administrativos, questionando-se se de fato todos os professores responsáveis pela disciplina encontram-se satisfeitos com a carga horária disponível.

O ensino da disciplina de farmacologia encontrava-se, preferencialmente, sob a responsabilidade de enfermeiros (93%). Apenas 7% dos docentes eram farmacêuticos. Um estudo identificou que a farmacologia ministrada por farmacêuticos tende a ser um dos fatores dificultadores do aprendizado, justamente pela falta de consonância que existe entre o conteúdo ensinado e o utilizado na prática.(17) Os enfermeiros são, de fato, os profissionais que, na concepção dos autores, devem ensinar o conteúdo de farmacologia, pois sabem quais são as reais necessidades dessa ciência na prática cotidiana, e conhecem as possíveis implicações dos erros de medicação. Entretanto, esses profissionais necessitam de conhecimentos teóricos consistentes, no intuito de garantir que o ensino teórico-prático dos aprendizes seja articulado com a clínica do paciente. Além disso, precisam, na medida do possível, embutir nos futuros profissionais a responsabilidade de avaliar as reações medicamentosas e intervir de modo preventivo nos efeitos colaterais esperados.
A figura 3 ilustra que 93% dos cursos abordaram temas relativos ao “Cálculo de dosagem de medicamentos”, 79% “Introdução à farmacologia”, 64% “Ação dos fármacos nos sistemas orgânicos”, 57% e 50% “Interações medicamentosas” e” Vias de administração de medicamentos”, respectivamente. Desta forma, verifica-se que os cursos abordaram conteúdos fundamentais para execução da administração de medicamentos.

No tema “Cálculo de dosagens de medicamentos” foram agrupados os seguintes conteúdos: revisão de cálculos matemáticos (operações básicas, fração, regra de três); sistemas de medidas; cálculo de gotejamento; transformação de solução e rediluição de medicamentos. Em relação a esse tema, salienta-se que a preocupação dos docentes da maioria das escolas em abordá-lo, procede. No âmbito da enfermagem, os aspectos relacionados a cálculos de medicamentos são bastante sérios, porém parecem não ser restritos a determinadas categorias profissionais. Um estudo amplo apontou que os brasileiros apresentam sérios problemas no ensino e aprendizado da matemática,(19) motivo pelo qual os alunos com formação de nível médio, inclusive aqueles que ingressam no curso técnico de enfermagem, possuem dificuldades em operações matemáticas básicas. Dessa forma, o aspecto da matemática aplicada à administração de medicamentos merece atenção especial por parte dos cursos, uma vez que dose incorreta é um tipo de erro freqüentemente apontado em muitos estudos.(8,10,12,14)
No tema “Introdução à farmacologia” foram embutidos assuntos como farmacocinética, farmacodinâmica, formulação farmacêutica, classificação, origem e efeitos colaterais dos medicamentos. Verifica-se que, para conteúdos semelhantes, foram dados diferentes nomes, como, por exemplo, farmacodinâmica, que inclui efeitos colaterais. A falta de padronização quanto aos conteúdos ministrados em cada tema não permitiu uma análise mais aprofundada desse item.
Os temas “Vias de administração de medicamentos” incluindo os cuidados de enfermagem foram mencionados por 50% dos cursos. Esta freqüência pode ser considerada baixa, uma vez que a administração de medicamentos é seguramente um dos procedimentos mais realizados no dia-a-dia da prática hospitalar, pela equipe de enfermagem. Além disso, não se concebe discutir outros conteúdos de farmacologia sem abordar a importância dos cuidados relacionados ao medicamento e ao paciente, que surgiu apenas nesse item. Portanto, esses temas são fundamentais e deveriam ser ministrados por todos os cursos. Além disso, parte importante dos erros de medicação está relacionada às vias de administração e ausência de cuidados de enfermagem específicos, durante o procedimento.(8)
A análise dos conteúdos ministrados na disciplina de farmacologia demanda uma investigação mais aprofundada do curso, no intuito de verificar, inclusive, a articulação com conteúdos de outras disciplinas.
CONCLUSÕES
O conjunto dos resultados possibilita concluir que o perfil do ensino da disciplina de farmacologia nos cursos técnicos de enfermagem-complementação apresenta carga horária bastante reduzida, inclusive para contemplar os temas básicos apontados pelos respondentes. Além disso, os temas abordados pelos cursos, a despeito de mostrarem-se muito semelhantes, não foram homogêneos quanto ao detalhamento de seus conteúdos, fato que aponta a favor de um descompasso entre os conceitos usados em farmacologia e a interpretação do professor, aspecto que pode comprometer o processo ensino-aprendizagem.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo é um dos pioneiros no que se refere ao delineamento do perfil do ensino da disciplina de farmacologia, nos cursos técnicos de enfermagem-complementação. Os resultados apresentados servem como ponto de partida para futuros estudos, que envolvam escolas e entidades de classe, preocupadas com a sólida formação profissional.
No entanto, o estudo apresentou limitações que merecem ser destacadas para que outras investigações futuras possam saná-las. A amostra foi pequena, pois a despeito de terem sido contatadas 34 escolas, somente 18 participaram do estudo. Verificou que não houve articulação entre os conteúdos teóricos e técnicos, e os respondentes exerciam atividades administrativas. Assim sendo, as conclusões não podem ser generalizadas.
REFERÊNCIAS
1. Ministério da Educação. A nova educação profissional. [on line] Disponível em http:// www.mec.gov.br. Acesso 15 de dez. de 2001.
2. Brasil. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de dez. 1996.
3. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n. 4 de 8 de dez. de 1999. Institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível técnico. Diário Oficial da União, Brasília. 22 dez 1999;1:229.
4. Conselho Estadual de Educação. Indicação n. 08/2000 de 5 de Julho de 2000. Diretrizes para Implementação da educação profissional de nível técnico no sistema de ensino do estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado, Brasília, 11 jul. 2000;1:18-19.
5. Brasil. Decreto n. 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n. 7498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e da outras providências. In: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos, auxiliares. São Paulo; 2001;47.
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