Quebra de Patentes


Dr. Caio Rosenthal
Médico Infectologista do Instituto de Infectologia Emilio Ribas.
Médico do Serviço de Moléstias Infecciosas do Hospital do Servidor Público Estadual.
Conselheiro do CREMESP.



Com a criação, em 1994, da Organização Mundial do Comércio (OMC), vários países, entre eles o Brasil, assinaram diversos acordos comerciais. Foi incluído também o Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio (TRIPS, em inglês), que trata de questões vinculadas a patentes, marcas e direitos autorais. Para as patentes, ficou garantida ao fabricante a exclusividade de comercialização do produto por um prazo de 20 anos e conseqüentemente a autonomia sobre os preços. Assim, fica possível aumentar os preços dos produtos patenteados sem que haja necessidade de haver competitividade com outros; e não havendo concorrência, o consumidor é obrigado a pagar qualquer preço e o fabricante pode manter o monopólio sem pensar na possibilidade de redução. Em uma economia de mercado, naturalmente os altos preços atrairiam novos investidores, levando obviamente à redução dos mesmos. Em uma economia de monopólio concedido por patentes, a entrada de concorrentes é proibitiva, mantendo os preços elevados até o final do período de validade da patente.

É justamente no setor farmacêutico que as características perversas desse monopólio mais se manifestam: no impacto sobre a saúde e sobrevivência das pessoas.

Por outro lado, é importante também ressaltar que os medicamentos que ainda estão cumprindo o tempo de patente são exatamente os mais novos e conseqüentemente mais modernos, eficazes, mais purificados, com menores efeitos colaterais e mais necessários para a patologia destinada.

Em 2001, os países membros da OMC assinaram outro documento, talvez reconhecendo as dificuldades daquele acordo de 1995, este agora conhecido como Declaração de Doha, em Catar, onde, pela primeira vez, finalmente a OMC deu prioridade à vida. Flexibiliza um pouco mais, admitindo que em situação onde houver ameaça à saúde pública, ou quando estiver em risco o interesse público, onde a vida passa a ser reconhecida como um bem maior, poderá haver o licenciamento compulsório para garantir acesso do medicamento à população necessitada, consignando a justiça distributiva. A quebra de patentes passa a ser procedimento legal “sempre que a comercialização dos produtos não satisfizer as necessidades do mercado”.

Pela primeira vez valores éticos como responsabilidade, justiça, vulnerabilidade e igualdade foram lembrados em negociações comerciais internacionais. A indústria farmacêutica passa a ser lembrada sob o binômio lucro-patente e a sociedade civil se protege sob a égide dos valores humanitários.

Imediatamente após a assinatura do acordo conhecido como Declaração de Doha, a África do Sul, onde o número de mortes devido a Aids é um dos maiores do mundo, entra com um pedido de licenciamento para fabricação de medicamentos contra o HIV e passa a enfrentar uma avalanche de processos de autoria de nada menos que 39 empresas farmacêuticas, demonstrando um evidente descaso com o genocídio de três milhões de pessoas que morrem a cada ano no continente africano.

No mesmo sentido, em 2001, o governo norte-americano entrou com uma notificação na OMC contra o Brasil, quando o ministro da Saúde na época ameaçou a quebra de patentes de alguns antivirais. A polêmica foi superada por entendimentos entre as duas partes, antes que a questão fosse julgada na OMC. Os Estados Unidos retiraram a queixa em 25.6.2001 mediante promessa do então presidente Fernando Henrique Cardoso de sempre consultar aquele país antes de solicitar o licenciamento compulsório... Pífia e acovardada medida que desde então optou pelo cumprimento irrestrito da lei de patentes anterior, sob ameaças do governo americano ao invés de optar pela proteção da lei brasileira e pela própria Declaração de Doha. Onde foi parar nossa soberania?

Iniciado na década de 90 com a distribuição do AZT, o Brasil garante, desde 1996, através do SUS, o acesso gratuito e universal dos medicamentos anti-retrovirais a todas as pessoas que convivem com o HIV indiscriminadamente e hoje já são 140.000 que usufruem desse benefício. O resultado dessa política é a significativa redução na mortalidade, morbidade e no número de intenções, além do reconhecimento mundial, promovendo o Brasil a um dos centros mundiais de referência para o tratamento do HIV.

Entre os 15 medicamentos distribuídos pelo programa, oito são produzidos aqui, e somente três deles, ainda protegidos pela lei das patentes, consomem 67% de todo o orçamento destinado à compra dos anti-retrovirais.

Caso fosse aplicada a legislação vigente, que então permite o licenciamento compulsório destes medicamentos, o programa faria uma economia de R$ 200 milhões já no primeiro ano, que poderiam ser aplicados em pesquisa, na qualidade da assistência, etc.

Curiosamente, nos últimos anos, sempre que o governo brasileiro amea­çou usar o direito constitucional de quebra de patente, a indústria farmacêutica imediatamente fez baixar os preços, deixando claro com essa tática que tem bastante gordura para ser queimada... Isto ficou gritante com a queda de quase 70% no preço do efavirenz quando o laboratório sentiu-se ameaçado. Vale também lembrar o acordo vergonhoso com a Abbott que o Ministério da Saúde fez, válido até 2011, que foi até motivo de ingresso com uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal em conjunto com mais seis ONGs que atuam na defesa dos direitos humanos e no combate à Aids. Os réus são a União e a própria Abbott.

Como podemos observar na tabela abaixo, o gasto total do Ministério da Saúde com antivirais pulou de R$ 592,38 milhões em 2004 para R$ 944,80 em 2005. A tabela 1 evidencia também os gastos desproporcionais com o lopinavir/r.



Se mantivermos a dependência da indústria farmacêutica multinacional regendo preços conforme seus interesses e se não transferirmos o direito de fabricação para os laboratórios brasileiros, que em um ano estariam perfeitamente adaptados para a produção, corremos sério risco de, em momento muito próximo, não ser mais possível a sustentação do programa de distribuição gratuita pelo SUS. Isso sem levarmos em conta que a cada ano entram para o programa cerca de 20.000 novos casos e não há perspectiva de aqueles que já se beneficiam sair, pois a doença está se tornando crônica, o tratamento é bem-sucedido e oferece perspectivas de sobrevida cada vez maiores.

O argumento mais repetido pela indústria do setor farmacêutico em relação ao patenteamento de seus fármacos é a possibilidade de se manter a continuidade das pesquisas na área e seus custos de fabricação, contrapondo sempre a justiça utilitarista e distributiva. Cabe lembrar, no entanto, como reflexão bioética, que além de ser um dos campos econômicos mais rentáveis na atualidade, pouco ou nada é dedicado para pesquisas de drogas para as doenças mais esquecidas, das regiões tropicais, como a malária, a tuberculose, Chagas, esquistossomose, etc. Não vemos progressos nestas áreas como vemos em doenças como a obesidade, a calvície, as dislipidemias, etc. Isto é comprovado por números: 72% do mercado de medicamentos estão concentrados nos Estados Unidos, enquanto a América Latina e o Caribe consomem apenas 2,4% do mercado e a África fica com apenas 0,3%, conforme dados da Pharmaceutical Research and Manufacturers of America (PRMA).

O mesmo raciocínio deve ser aplicado às vacinas. Devem também ser protegidas pelos direitos de propriedade industrial?